Com o avanço das tecnologias de comunicação, os golpes, seja por aplicativo de mensagens (whatsapp), seja por ligações telefônicas, têm se tornado cada vez mais frequentes, trazendo enormes prejuízos à sociedade. Mas a boa notícia é que em grande parte dos casos as instituições financeiras são responsáveis e devem indenizar as vítimas.
Diante da crescente digitalização dos serviços bancários, as instituições financeiras passaram a oferecer inúmeras comodidades aos seus clientes, possibilitando abertura de contas e diversas transações por computadores e, sobretudo, por smartphones. O oferecimento dessas comodidades é uma atividade lucrativa e deve ser acompanhado do oferecimento de segurança, de maneira a evitar fraudes e golpes.
São diversos os tipos de fraudes e golpes, valendo destacar os mais comuns, onde os golpistas induzem as vítimas a realizar transferências bancárias ou pagamentos via PIX. Outro golpe frequente é o de convencer a vítima a fornecer informações confidenciais, como senhas e códigos de autenticação, fazendo com que a vítima contrate empréstimo sem sequer imaginar que tal empréstimo esteja sendo realizado. Após receber o dinheiro do empréstimo, a vítima ainda transfere o valor para a conta do golpista.
Registre-se que a responsabilidade das instituições bancárias não é absoluta. No entanto, sempre se espera que os bancos adotem medidas para salvaguardar as informações e transações de seus clientes.
A título de exemplo, uma instituição deve impedir que um cliente realize uma transferência de R$ 5.000,00 quando as transações por ele realizadas geralmente são inferiores a R$ 1.000,00. Caso haja a tentativa de tal transação, o banco deve impedi-la, ao menos até se certificar de que não se trata de uma fraude ou golpe.
Nesse sentido, o entendimento dos tribunais é de que as instituições financeiras têm o dever de proteção, ou seja, devem oferecer um acesso seguro dos consumidores de maneira a evitar golpes e fraudes. Porém, nem sempre o golpe ou a fraude pode ser identificado pelo sistema de segurança.
Em conclusão, a responsabilidade das instituições bancárias nos golpes e fraudes é um tema sensível que deve ser analisado com cautela, uma vez em alguns casos a fraude não poderia ser detectada pelo sistema de segurança da instituição, razão pela qual é de extrema importância que o consumidor lesado procure um profissional especializado para orientá-lo acerca da viabilidade do ajuizamento de eventual ação buscando a reparação pelo golpe sofrido.
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